Zonas Especiais
de Fortaleza


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Zonas que receberam prioridade na produção dos seus Planos integrados de Regularização Fundiária (PIRF), um dos passos necessários para a regulamentação das ZEIS.
As Zonas Especiais de Interesse Social consistem em um instrumento urbanístico regulatório que incide sobre assentamentos precários ou áreas para a produção de novas moradias, prevendo parâmetros urbanísticos específicos visando a predominância do uso habitacional de interesse social.
As Zonas Especiais Ambientais constituem-se em áreas públicas ou privadas com porções de ecossistemas naturais de significativo interesse ambiental.
Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico são áreas formadas por sítios, ruínas, conjuntos ou edifícios isolados de relevante expressão arquitetônica, artística, histórica, cultural, arqueológica oupaisagística, considerados representativos e significativos da memória arquitetônica, paisagística e urbanística do Município.
Zonas Especiais Institucionais são aquelas cujas edificações ou grupo de edificações abrigam atividades do Grupo Institucional nos setores de administração, defesa, segurança, saneamento, transportes, cultura, esporte, lazer, abastecimento, e do Grupo Serviços, Subgrupo - Serviços de Educação (Universidades), que pelo porte e natureza dasatividades são considerados Projetos Especiais
Zonas Especiais de Dinamização Urbanística e Socioeconômica são porções do território destinadas à implantação e/ou intensificação de atividades sociais e econômicas, com respeito à diversidade local, e visando ao atendimento do princípio da sustentabilidade.
Zona Especial do Projeto da Orla é a área de implementação do Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima – Projeto Orla
Áreas Especiais Aeroportuárias correspondem às áreas vizinhas dos aeródromos e das instalações de auxílio à navegação aérea sujeitas a restrições especiais compondo-se do sítio aeroportuário e das áreas de maior incidência de ruídos decorrentes das operações das aeronaves.